sexta-feira, 4 de abril de 2014
RECURSOS HÍDRICOS: níveis históricos extremos em diferentes regiões
Níveis das Bacias Hidrográficas do Rio dos Sinos (RS) e do Lago Guaíba (Porto Alegre/RS) estão dentro da normalidade, sem qualquer risco para o abastecimento.
Já o nível dos reservatórios do Sistema Cantareira (abastecimento de São Paulo) encontra-se no pior nível histórico: 13,2% da capacidade de reservação. Altíssimo risco para o abastecimento para consumo humano.
Já o Rio Madeira (Amazônia) bateu ontem o recorde histórico, ao atingir o nível de 25,56m (em Humaitá, sul do Amazonas). Até então o recorde era a cota de 23,44m, atingido na cheia de 1997.
PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
O prazo foi prorrogado,
Mas, pode ser feito agora mesmo.
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Municípios tem até 12/15
para apresentar planos de saneamento
Os municípios
brasileiros agora têm até dezembro de 2015 para finalizar os Planos Municipais
de Saneamento Básico. A obrigatoriedade de elaboração dos Planos até dezembro
de 2013 era prevista no Decreto nº 7.217/2010. Como a maioria dos municípios
encontrou dificuldades para cumprir a medida, entidades municipalistas e a
ASSEMAE atuaram junto ao Governo Federal solicitando a prorrogação dos prazos.
A decisão pela
prorrogação foi anunciada pelo subchefe de Assuntos Federativos da Presidência
da República, Olavo Noleto, durante reunião do Comitê de Articulação
Federativa, na segunda-feira (24/03). “A presidência reconheceu a dificuldades
dos municípios e o apelo das entidades municipalistas”, afirmou.
O Decreto nº 8.211/14
que prevê a alteração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de
março, definindo o dia 31 de dezembro de 2015 como data limite para a
apresentação do Plano elaborado pelo titular dos serviços.
Condição para acessar recursos federais (PAC e outros)
O documento é uma das condições
para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública
federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
A nova definição também
prevê que será vedado, a partir de 31 de dezembro de 2014, o acesso aos
recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da
União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de
serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de
legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.
Para Sílvio Marques,
presidente da ASSEMAE, a extensão dos prazos é importante, mas é preciso ter
atenção especial com as demais necessidades dos municípios para elaboração e
execução dos planos. “É preciso discutir a questão da logística reversa e os
prazos e condições para encerramento dos lixões. A coleta seletiva é de
responsabilidade dos municípios, mas o setor privado tem responsabilidade na
logística reversa. Se essas duas questões não estiverem vinculadas, o sistema não
vai funcionar”, afirmou, entregando a Olavo Noleto uma carta que manifesta a
posição das entidades municipalistas em relação ao papel dos municípios e das
empresas na política de logística reversa.
A OxyGreen Consultoria
pode auxiliar seu município a atender a exigência do Plano Municipal de
Saneamento Básico, com controle social, participação popular e excelência
técnica. Faça uma consulta e não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje
mesmo.
Fonte: Imprensa da ASSEMAE e OxyGreen Consultoria – www.oxygreen.com.br
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