sexta-feira, 4 de abril de 2014

RECURSOS HÍDRICOS: níveis históricos extremos em diferentes regiões


Níveis das Bacias Hidrográficas do Rio dos Sinos (RS) e do Lago Guaíba (Porto Alegre/RS) estão dentro da normalidade, sem qualquer risco para o abastecimento.
Já o nível dos reservatórios do Sistema Cantareira (abastecimento de São Paulo) encontra-se no pior nível histórico: 13,2% da capacidade de reservação. Altíssimo risco para o abastecimento para consumo humano.
Já o Rio Madeira (Amazônia) bateu ontem o recorde histórico, ao atingir o nível de 25,56m (em Humaitá, sul do Amazonas). Até então o recorde era a cota de 23,44m, atingido na cheia de 1997.

PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO


 
O prazo foi prorrogado,

Mas, pode ser feito agora mesmo.

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Municípios tem até 12/15 para apresentar planos de saneamento

 

Os municípios brasileiros agora têm até dezembro de 2015 para finalizar os Planos Municipais de Saneamento Básico. A obrigatoriedade de elaboração dos Planos até dezembro de 2013 era prevista no Decreto nº 7.217/2010. Como a maioria dos municípios encontrou dificuldades para cumprir a medida, entidades municipalistas e a ASSEMAE atuaram junto ao Governo Federal solicitando a prorrogação dos prazos.

A decisão pela prorrogação foi anunciada pelo subchefe de Assuntos Federativos da Presidência da República, Olavo Noleto, durante reunião do Comitê de Articulação Federativa, na segunda-feira (24/03). “A presidência reconheceu a dificuldades dos municípios e o apelo das entidades municipalistas”, afirmou.

O Decreto nº 8.211/14 que prevê a alteração foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de março, definindo o dia 31 de dezembro de 2015 como data limite para a apresentação do Plano elaborado pelo titular dos serviços.

Condição para acessar recursos federais (PAC e outros)

O documento é uma das condições para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

A nova definição também prevê que será vedado, a partir de 31 de dezembro de 2014, o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado.

Para Sílvio Marques, presidente da ASSEMAE, a extensão dos prazos é importante, mas é preciso ter atenção especial com as demais necessidades dos municípios para elaboração e execução dos planos. “É preciso discutir a questão da logística reversa e os prazos e condições para encerramento dos lixões. A coleta seletiva é de responsabilidade dos municípios, mas o setor privado tem responsabilidade na logística reversa. Se essas duas questões não estiverem vinculadas, o sistema não vai funcionar”, afirmou, entregando a Olavo Noleto uma carta que manifesta a posição das entidades municipalistas em relação ao papel dos municípios e das empresas na política de logística reversa.

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Fonte: Imprensa da ASSEMAE e OxyGreen Consultoria – www.oxygreen.com.br

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